segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Seus direitos: A gestante no trabalho


Hoje irei começar um série com os direitos das gestantes,
 que vão muito além da fila preferencial. 

A gestante no trabalho tem direito a:

Estabilidade no trabalho de acordo com o art. 39 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a partir do momento que for confirmada a gravidez, porém se estiver em contrato de experiência ela já não é assegurada por este artigo, podendo entrar com recurso na justiça.
Estabilidade provisória no trabalho se confirmada à gravidez durante o aviso prévio remunerado ou não, conforme a lei 12.812/13.
Dispensa do trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas do pré-natal e exames complementares
Direito ao salário-maternidade a partir da data do parto ou 28 dias antes, com atestado médico. Gestantes que estejam desempregadas, autônomas, trabalhadoras rurais e mães adotivas também podem exigir o benefício pelo telefone 135, nas agências do INSS, ou pela internet 
Licença-Maternidade de 180 dias (lei nº11. 770/08) e licença-paternidade de 5 dias (art. 7º da Constituição Federal)
Dispensa do trabalho por dois períodos de 30 minutos para amamentar até os seis meses, podendo negociar com o empregador  para formar um período de 1 hora (art. 396 da CLT).


A comunicação no trabalho deve ser feita assim que for confirmada a gravidez, alguns lugares não exigem a apresentação de exame, apenas a comunicação verbal. Porém muitas mulheres demoram para dar a notícia por medo de serem mandadas embora, ou haver algum tipo de assédio moral, por isso a importância do conhecimento dos seus direitos, saber que você está assegurada pela justiça traz segurança para tomar a decisão que for mais favorável a grávida.

Ainda temos direitos em outros âmbitos que postarei no decorrer da semana.


Até a próxima!

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